Os produtos de Hospedagens (Site, E-Mails, DNS e Team Speak) estão isentos de emisão de Notas, devido o serviço por nós prestado não constar na lista de serviços tributáveis pelo ISS prevista na legislação de Decreto Lei 406 de 31/12/1968, Constituição Federal artigo 156 inciso III, Lei complementar 116/2003.
Em virtude do exposto, emitimos para acobertar o serviço fornecido o competente boleto bancário, se assim o fizer necessário, para efeitos de controle e caixa em sua empresa. Já para pagamentos via PIX, podemos emitir um Recibo Online (enviando via email ao cliente) confirmando o recebimento do valor, basta nos solicitar após o pagamento.
Demais serviços como Consultoria, Soluções em Linux, Manutenções, Desenvolvimentos, etc, emitimos normalmente a NFe conforme determina a legislação.